Publico um comunicado enviado pelo munícipe Vitor Mendes sobre a última Assembleia Municipal realizada a 3 de novembro.
Fotografia de arquivo do jornal online mediotejo.net
PROTESTO
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PROTESTO
Eu, vitor Manuel Rodrigues Mendes, residente na Rua do
Telheiro de Cima, nº 393, C.P. 2240-582, Ferreira do Zêzere, venho REQUERER a
V/Ex senhor Presidente da mesa da Assembleia Municipal, o devido esclarecimento e a prova, ou
provas, das razões que o levaram a
proibir um grupo de cidadãos de intervir na Assembleia Municipal que se
realizou em 03/11/2017 pelas 21,00 horas nas instalações da Câmara Municipal de
Ferreira do Zêzere.
A única explicação que foi dada por V/Ex, é que não
podíamos intervir porque a Lei assim o definia.
Quero dizer a V/Ex,
que de acordo com a Lei 75/2013 de 12 de Setembro no seu artigo 49,
ponto – 1, diz o seguinte;
As Assembleias dos órgãos deliberativos das autarquias
locais, são públicas, sendo fixado nos termos do regimento, um período para
intervenção e esclarecimento ao público.
Na Lei 169/99 de 18 de Setembro, no seu artigo 45,
ponto – 5, diz o seguinte;
Enquanto não for aprovado novo regimento, continua em
vigor o anteriormente aprovado.
No Regimento da Assembleia Municipal nesta data em
vigor, no seu artigo 26, ( Períodos das reuniões) diz o seguinte;
1- Em cada sessão ordinária há um período de antes da
ordem do dia, um período de ordem do dia,
e um período de intervenção do público.
2 – Nas sessões extraordinárias, apenas teram lugar os
períodos de ordem do dia e de intervenção do público.
Como pode verificar, não existe nenhum impedimento
legal, que possa levar V/Ex a ter a atitude que teve. Proibir um grupo de
cidadãos de exercer o seu direito de cidadania.
Perante o exposto, fico a aguardar o devido
esclarecimento, e as devidas provas, que o levaram a cometer tal ilegalidade.
Informo-o ainda, que este meu PROTESTO será dado a
conhecer a todos os grupos parlamentares da Assembleia da República e
comunicação social.
Sem outro assunto de momento, fico a aguardar uma
resposta.
Ferreira do Zêzere, 04 de Novembro de 2017