Pela sua saúde - O Novo Programa Nacional de Vacinação

O Novo Programa Nacional de Vacinação

O Programa Nacional de Vacinação (PNV), em Portugal, criado há mais de 50 anos e gerido pela Direção-Geral da Saúde é um exemplo de boas práticas e de eficiência em políticas públicas.
O PNV mudou o perfil das doenças infeciosas e reduziu a mortalidade infantil em Portugal. O PNV erradicou a varíola, eliminou a poliomielite, a difteria, a rubéola, o sarampo e o tétano neonatal e controlou o tétano, a doença invasiva po Neisseria meningitidis do grupo C, a doença invasiva por Haemophilus influenzae do serotipo b, a hepatite B, a parotidite epidémica, a tosse convulsa e a tuberculose.


O novo PNV foi atualizado de acordo com a realidade portuguesa e fundamentado em comprovação científica; O novo PNV aspira controlar outras doenças como o cancro do colo do útero (HPV) e infecções por Streptococcus pneumoniae.
O novo PNV inclui uma nova vacina de nove valências contra o vírus do papiloma humano (HPV), com uma abrangência de 90% dos tipos de HPV associados ao cancro do colo do útero, que vai ser administrada às raparigas a partir dos 10 anos.
Porque há evidência que a tuberculose está controlada com o novo PNV acaba vacinação universal com a BCG contra a tuberculose. O novo PNV prevê que apenas serão vacinadas com a BCG as crianças pertencentes a grupos de risco para a tuberculose ou as que vivem numa determinada comunidade, com uma elevada incidência da doença.
Outra excelente novidade é que as crianças, aos dois e seis meses de idade, passam a receber uma nova vacina combinada ,a vacina hexavalente, na qual constam a proteção contra a hepatite B, Haemophilus influenzae tipo b (Hib), a difteria, o tétano, a tosse convulsa e a poliomielite, minimizando o número de injeções (1 em vez de 2).
A vacina contra o tétano também sofre alterações passando a ser administrada aos 10, 25, 45 e 65 anos de idade. Após os 65 anos, a vacina volta a ser administrada de 10 em 10 anos por razões de imunosenescência (envelhecimento do Sistema Imunitário).
O novo PNV implica ainda a vacinação das grávidas contra a tosse convulsa (Tdpa) para a proteção dos recém-nascidos até poderem iniciar a vacinação contra esta doença. A proteção passiva, antes do início da vacinação com DTPa aos 2 meses de idade, por passagem transplacentária de anticorpos da mãe para o filho é eficaz.
Por ultimo o novo PNV antecipa a vacinação pré escolar (5 anos em vez de 5-6 anos) para um proteção mais precoce e facilidade de memorização da idade chave para a vacinação pré-escolar.
O acesso à vacinação é um Direito Fundamental. Para mais informações consulte o seu enfermeiro de família.

João Paulo Palrilha
Enfermeiro-chefe e Coordenador da Unidade de Cuidados na Comunidade Maria Dias Ferreira