Compra e Utilização de produtos Fitofarmacêuticos

Informação: GNR RIBATEJO
USO NÃO PROFISSIONAL DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS EM AMBIENTE DOMÉSTICO


• O Decreto-Lei nº 101/2009 de 11 de maio regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua venda e aplicação.
• Considera-se aplicação doméstica, a aplicação de produtos fitofarmacêuticos em plantas de interior, hortas não superiores a 500m2 cuja produção se destina exclusivamente ao consumo do agregado familiar e jardins familiares.
• Podem ser adquiridos e aplicados para estes fins, produtos fitofarmacêuticos que contenham a menção “uso não profissional”, não sendo necessária habilitação com qualquer acção de formação.
USO PROFISSIONAL DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS
• A Lei nº 26/2013 de 11 de abril, aplica-se aos utilizadores profissionais em explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, estando excluídos deste regime os produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional.
• Para poder adquirir e utilizar fitofármacos de uso profissional é necessário estar habilitado com a respectiva acção de formação, no entanto, por força do Decreto-Lei nº 254/2015 de 30 de dezembro:
Quem estiver inscrito na referida acção de formação até 31 de maio de 2016, pode aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional;
O aproveitamento no primeiro módulo da acção de formação até 31 de maio de 2016, concede ao formando a titularidade de cartão de aplicador habilitado, para todos os efeitos legais, pelo período de 2 anos.
Para mais informações, consulte o link: http://www.draplvt.mamaot.pt/…/Distribuicao-venda-aplicacao…